Regulamento Geral Challenge BMW Financial Services.
1. Apenas serão considerados os Vendedores, Gestores de Negócio e Chefes de Vendas, que estejam devidamente inscritos na Base de Dados do Powergate BMW Group Portugal.
2. Não serão tidos em consideração, contratos de viaturas de demonstração (sendo o Concessionário Cliente e Fornecedor no contrato), contratos de viaturas de cortesia, motos e RAC’s (produto ALD RAC ou RAC Company com plafond aprovado na BMW FS), contratos de financiamento de Wallboxes e negócios especiais.
3. Apenas serão considerados os contratos Financial Services cuja proposta inicial tenha indicação sobre o nome do vendedor, sendo que não serão aceites alterações de vendedor ou qualquer outra função após a ativação do contrato.
4. Até ao final do incentivo será calculado o total de pontos obtido por cada participante, que se traduzirá na obtenção de um prémio final, correspondente ao patamar atingido pelo participante.
5. A pontuação adquirida em cada Challenge, não poderá transitar para qualquer outro Challenge.
6. A duração e datas dos prémios designados como Viagens serão comunicados oportunamente, pela BMW Financial Services.
7. Apenas participantes que estejam a exercer funções, na Rede Oficial BMW, MINI e BMW Motorrad à data da realização da viagem, poderão usufruir da mesma.
8. Por motivos de logística, o(a) vencedor(a) terá de confirmar a sua participação nas Viagens “BMW FS” até 10 dias após comunicação da mesma. Caso o(a) vencedor(a) não possa usufruir do prémio, este será atribuído ao vencedor seguinte do ranking geral do respetivo “Challenge”.
9. Caso um participante mude de funções, esta alteração deverá ser comunicada à BMW Financial Services. Se se mantiver na rede BMW ou MINI, manterá a sua anterior pontuação passando a acumular com a pontuação referente à sua nova função, dessa data em diante.
10. Os Pontos são pessoais e intransmissíveis, não podendo ser trocados por valores monetários, sendo que a BMW Financial Services declina qualquer responsabilidade sobre situações ocorridas no processo de utilização dos mesmos.
11. A BMW Financial Services reserva-se ao direito de não contabilizar a título de incentivos, contratos nos casos em que se verifique que houve fraude, negligência ou má conduta no seguimento das regras estabelecidas e das boas práticas comerciais, podendo mesmo decidir de forma unilateral excluir o participante de qualquer Challenge em curso.
12. O participante terá 5 dias úteis, após comunicação dos resultados finais, para solicitar esclarecimentos sobre os mesmos. Após esse prazo de 5 dias úteis, a BMW Financial Services não considerará qualquer reclamação e/ou esclarecimento sobre pontuações já afixadas.
13. Apenas participantes que estejam em funções na data de término dos Challenges, poderão receber os respetivos prémios. Caso o prémio seja uma viagem, o participante terá de estar em funções à data da realização da mesma.
14. A participação nas viagens de incentivo “BMW FS” é válida para todas as funções mencionadas em cada incentivo específico, exceto para participantes que tenham vencido e aceitado a Viagem “BMW FS”, e que não tenha comparecido à mesma (sem justificação plausível), não sendo assim elegíveis para futuras Viagens “BMW FS”, com as seguintes premissas:
a. Caso o Vencedor falte uma vez – não elegível por 1 ano.
b. Caso o Vencedor seja reincidente (não tenha comparecido por mais do que 1 vez sem justificação) – não elegível por 3 anos.
15. Informamos que a BMW Financial Services, no seguimento das suas obrigações fiscais de comunicação com as entidades competentes, comunicará com base anual às mesmas, os montantes recebidos por cada participante no respetivo ano fiscal. Sobre esse montante o participante terá que pagar 10% (os valores recebidos não acumulam com o rendimento coletável, não agravando assim a taxa de IRS). Na altura do preenchimento automático da sua declaração, já deverão estar considerados todos os valores.
16. A leitura do regulamento geral não dispensa a consulta dos regulamentos individuais por Challenge, onde poderão ser encontradas todas e quaisquer particularidades que lhes poderão estar afetas.
Abril de 2024.